Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.624, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Nº 16624/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO CAPÍTULO III – DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS CAPÍTULO IV – DA FORMALIZAÇÃO DA DECISÃO NO TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CAPÍTULO V – DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA CAPÍTULO VI – DO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO SOB RESTRIÇÃO DE ACESSO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.624, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos para a classificação de informações sob restrição de acesso, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto Estadual nº 16.352, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.826, de 13 de maio de 2025, páginas 3 a 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto Estadual nº 16.352, de 22 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Da Classificação de Informações em Grau de Sigilo
SEÇÃO II
Da Desclassificação e da Reclassificação de Informação Classificada em Grau de Sigilo
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DA DECISÃO NO TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO
CAPÍTULO V
DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
CAPÍTULO VI
DO TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO SOB RESTRIÇÃO DE ACESSO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 12 de maio de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA Controlador-Geral do Estado