A beneficiária será desligada do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe da Família se constatadas, conforme o caso, uma ou mais das seguintes situações:Ideixar de preencher os requisitos para obtenção do benefício previstos no art. 4º deste Decreto;
IIfor comprovado que a criança deixou de: (redação dada pelo Decreto nº 16.716, de 22 de dezembro de 2025)
a)frequentar a escola/instituição/local de cuidado; ou (acrescentada pelo Decreto nº 16.716, de 22 de dezembro de 2025)
b)ser cuidada pelo cuidador particular em ambiente domiciliar; (acrescentada pelo Decreto nº 16.716, de 22 de dezembro de 2025)
IIIfor identificado que a criança completará 4 (quatro) anos de idade, na data do aniversário;
IVapresentar renda familiar superior a 4 (quatro) salários mínimos;
Vocorrer a mudança para outro Estado da Federação;
VIfor comprovada a perda ou a suspensão do poder familiar;
VIIhouver a inversão da guarda ou do lar de referência da criança;
VIIIocorrer o seu desligamento do Programa Mais Social;
IXfor atestado o seu falecimento;
Xperder o vínculo empregatício ou encerrar a atividade de microempreendedora;
XIdeixar de frequentar o ensino regular ou a educação de jovens;
XIIfinalizar o ensino médio regular ou a última fase da educação de jovens e adultos;
XIIIapresentar documentos ou prestar declaração falsa, bem como se utilizar de fraude ou usar de meios ilícitos visando ao recebimento inicial ou à manutenção do benefício;
XIVter sido notificada da suspensão do benefício:
a)e não ter apresentado a justificativa no prazo de 10 (dez) dias;
b)ou da não aceitação do conteúdo da justificativa apresentada no prazo legal previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1ºÉ de responsabilidade exclusiva da beneficiária a apresentação dos requisitos de concessão e de permanência no Programa, sendo que em caso de descumprimento será desligada do Programa, mediante notificação prévia.
§ 2ºCaberá à Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social adotar as providências de abertura e de instrução do processo de fiscalização e de cancelamento do benefício.