Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.388, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Nº 6388/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.388, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.782, de 25 de março de 2025, páginas 4 e 5.
Regulamentada pelo Decreto nº 16.592, de 27 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado