Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.716, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 16716/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.716, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.592, de 27 de março de 2025, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 12.034, de 23 de dezembro de 2025, páginas 26 e 27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 4º .................................................
.............................................................
....................................................” (NR)
“Art. 4º-A. A beneficiária que optar por deixar a criança no domicílio sob os cuidados de cuidador particular deverá, no ato da solicitação de inscrição no Programa, apresentar além dos requisitos previstos no art. 4º deste Decreto, os seguintes documentos:
“Art. 6º .................................................
.............................................................
“Art. 8º .................................................
....................................................” (NR)
“
.............................................................
....................................................” (NR)
Campo Grande, 22 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRASecretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos