Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.578, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16578/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.578, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto Estadual nº 16.556, de 6 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, Fundo Clima Pantanal, criado pela Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023.
Publicada no Diário Oficial nº 11.764, de 7 de março de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
.....................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 6 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação