O Fundo Clima Pantanal será gerido por um Comitê Gestor, integrado por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos e de entidade do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil, da seguinte forma:Io Secretário de Estado responsável pela política pública de meio ambiente, na qualidade de Presidente;
IIo Secretário de Estado da Fazenda ou o representante por ele designado;
IIIo Procurador-Geral do Estado ou o representante por ele designado;
IVo Secretário de Estado da Administração ou o representante por ele designado;
Vo Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) ou o representado por ele designado;
VIrepresentante de Organizações da Sociedade Civil ambientalistas ou de Povos Indígenas ou de Povos e Comunidades Tradicionais, Afrodescendentes e Agricultores Familiares (PIPCTAF) atuantes no Pantanal Sul-Mato-Grossense, indicado por entidades ou por associações representativas; (redação dada pelo Decrreto 16.578, de 6 de março de 2025)
VIIrepresentante dos Produtores Rurais, indicado por entidades ou por associações representativas.
§ 1ºOs membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão: -A. Os membros titulares e suplentes das representações de que tratam os incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos dentro do conjunto de membros indicados pelas suas organizações representativas, após edital de chamamento realizado pela SEMADESC. (acrescentado pelo Decrreto 16.578, de 6 de março de 2025)
Iindicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e da entidade do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil, mediante oficio endereçado ao Secretário de Estado responsável pela política pública de meio ambiente;
IIdesignados por resolução de pessoal do Secretário de Estado responsável pela política pública de meio ambiente, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a designação para mandato subsequente, por igual período.
§ 2ºOs membros titulares do Comitê Gestor, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos por seus suplentes.
§ 3ºA participação dos membros no Comitê Gestor será considerada função de relevante interesse público, não remunerada.