O Conselho Consultivo do Parque Estadual Pantanal do Rio Negro será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos, sendo 1 (um):Ido Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), por meio da Gerência de Unidades de Conservação;
IIda Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc);
IIIdo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo);
IVdo Comando de Policiamento Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA);
Vdo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS);
VIdo Poder Executivo do Município de Aquidauana;
VIIdo Poder Executivo do Município de Corumbá;
VIIIda Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur);
IXda Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) ou sindicato rural;
XIde entidade representativa de moradores preferencialmente da Zona de Amortecimento do Parque;
XIIdas organizações da sociedade civil constituída há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei civil, com atuação comprovada em questões socioambientais, preferencialmente na região do Parque;
XIIIda comunidade cientifica ou das universidades públicas ou privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, preferencialmente com atuação comprovada na região do Parque;
XIVdo setor de pesca amadora ou profissional, preferencialmente com atuação comprovada na zona de amortecimento do Parque;
XVdos proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), preferencialmente instaladas na zona de amortecimento do Parque;
XVIdo trade turístico da região, preferencialmente com atuação comprovada na zona de amortecimento do Parque;
XVIIde propriedades rurais lindeiras ao Parque.
Parágrafo únicoAs representações especificadas nos incisos X ao XVI deste artigo serão eleitas pelos seus pares em assembleia especialmente realizada para este fim, convocada pela presidência do Conselho, preferencialmente 60 (sessenta) dias antes do término do mandato.