Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.551, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 16551/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.551, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.726, de 22 de janeiro de 2022, páginas 4 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º ..................................................:
...............................................................
1. ..........................................................:
...............................................................
1.4. Coordenadoria de Crédito e Competitividade Empresarial;
2. ..........................................................:
...............................................................
2.4. Coordenadoria de Fruticultura, Olericultura e Floricultura;
................................................................
b-1) Secretaria-Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
1. Coordenadoria de Cooperação e Articulação Institucional (COOPAI);
2. Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (COODES);
3. Coordenadoria de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (CAEI);
................................................................
c-1) Secretaria-Executiva de Meio Ambiente:
1. Superintendência de Gestão de Ativos Ambientais:
1.1. Coordenadoria de uso, conservação e restauração de Recursos Hídricos (CORH);
1.2. Coordenadoria de Incentivo aos Serviços Ambientais (CISEA);
2. Superintendência de Mitigação e Adaptação Climática:
2.1. Coordenadoria do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (CEMTEC);
2.2. Coordenadoria de Políticas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas (COPEMC);
2.3. Coordenadoria de Transição Energética (COTE);
3. Coordenadoria de Normas e Governança Ambiental (COGAM);
.......................................................” (NR)
“
XVIII - buscar ações integradas com as demais unidades das estruturas administrativa e operacional da SEMADESC, visando ao bom desempenho das atividades afetas a esta Coordenadoria;
“
Da Secretaria-Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação e de suas Coordenadorias Subordinadas” (NR) “
“Subseção I Da Coordenadoria de Cooperação e Articulação Institucional (COOPAI)” (NR)
“
Da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (COODES)” (NR)
“
Coordenadoria de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (CAEI)” (NR) “
“Seção III-A Da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente e de suas Unidades Subordinadas” (NR)
“
“Subseção I Da Superintendência de Gestão de Ativos Ambientais e de suas unidades subordinadas” (NR)
“
“Subseção II Da Superintendência de Mitigação e Adaptação Climática e de suas unidades subordinadas” (NR)
“
Da Coordenadoria de Normas e Governança Ambiental” (NR) “
Campo Grande, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação