Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.180, DE 9 DE MAIO DE 2023.
Nº 16180/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS E SUPERVISONADAS CAPÍTULO VIII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.180, DE 9 DE MAIO DE 2023.
Reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.153, de 10 de maio de 2023, páginas 2 a 29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Superintendência de Indústria, Comércio, Serviços e Pequenas Empresas:
1.1. Coordenadoria de Energias Renováveis e Bioindústria; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1.2. Coordenadoria de Financiamentos e Créditos; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1.3. Coordenadoria de Mineração;
1.4. Coordenadoria de Competitividade Empresarial;
1.4. Coordenadoria de Crédito e Competitividade Empresarial; (redação dada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2. Superintendência de Produção Agropecuária:
2.1. Coordenadoria de Agricultura;
2.2. Coordenadoria de Pecuária;
2.3. Coordenadoria de Florestas Plantadas;
2.4. Coordenadoria de Fruticultura, Olericultura e Floricultura; (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1. Coordenadoria de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2. Coordenadoria de Popularização da Ciência; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
3. Coordenadoria de Captação de Recursos e Desenvolvimento de Projetos; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
4. Coordenadoria de Negócios Inovadores; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
b-1) Secretaria-Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: (acrescentada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1. Coordenadoria de Cooperação e Articulação Institucional (COOPAI); (acrescentado pelo Decretoo nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2. Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (COODES); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
3. Coordenadoria de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (CAEI); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1. Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2. Coordenadoria de Regulação, Normas e Negociações Socioambientais; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
3. Coordenadoria do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
4. Coordenadoria de Serviços Ecossistêmicos e Biodiversidade; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
5. Coordenadoria de Descarbonização, Finanças Verdes e Novas Economias; (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
c-1) Secretaria-Executiva de Meio Ambiente: (acrescentada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1. Superintendência de Gestão de Ativos Ambientais: (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1.1. Coordenadoria de uso, conservação e restauração de Recursos Hídricos (CORH); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1.2. Coordenadoria de Incentivo aos Serviços Ambientais (CISEA); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2. Superintendência de Mitigação e Adaptação Climática: (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2.1. Coordenadoria do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (CEMTEC); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2.2. Coordenadoria de Políticas de Enfrentamento às Mudanças Climáticas (COPEMC); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
2.3. Coordenadoria de Transição Energética (COTE); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
3. Coordenadoria de Normas e Governança Ambiental (COGAM); (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
1. Coordenadoria de Agricultura Familiar;
2. Coordenadoria de Povos Originários e Comunidades Tradicionais;
3. Coordenadoria de Compras Institucionais;
4. Coordenadoria de Cooperativismo, de Crédito e Acessos a Mercados;
5. Coordenadoria de Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar;
1. Coordenadoria de Qualificação Profissional;
2. Coordenadoria de Emprego, Produtividade, Trabalho e Renda;
3. Coordenadoria de Relacionamento com Setores Público e Privado;
1. Coordenadoria de Administração;
2. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
4. Coordenadoria de Qualificação do Capital Intelectual;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Assessoria
XVIII - promover ações para articulação de acordos de cooperação técnica e de intercâmbio de experiências e informações nas áreas de logística;
XXIII - coordenar as relações do Estado com empresários, entidades públicas e privadas, ao nível local, nacional e internacional;
XXVII - monitorar, avaliar e propor medidas preventivas e corretivas para garantir a participação equilibrada dos derivados do gás natural e dos biocombustíveis na matriz energética estadual;
XXVIII - monitorar e avaliar o funcionamento e o desempenho dos setores de gás natural e biocombustíveis e das instituições responsáveis pelos setores, e propor as revisões, as atualizações e as correções dos modelos em curso;
XXXII - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SEMADESC.
SEÇÃO III
Da Unidade Setorial de Controle Interno
SEÇÃO IV
Da Assessoria Policial Militar
SEÇÃO V
Da Assessoria Bombeiro Militar
SEÇÃO VI
Da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (CJUR-SEMADESC)
SEÇÃO VII
Da Assessoria Especial de Economia e Estatística
SEÇÃO VIII
Da Assessoria Especial de Incentivos Fiscais e Promoção de Investimentos
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável e de suas Superintendências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Indústria, Comércio, Serviços e Pequenas Empresas e de Suas Coordenadorias Subordinadas
XVIII - buscar ações integradas com as demais unidades das estruturas administrativa e operacional da SEMADESC, visando ao bom desempenho das atividades afetas a esta Coordenadoria; (acrescentado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Produção Agropecuária e de suas Coordenadorias Subordinadas
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação e de suas Coordenadorias Subordinadas (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Popularização da Ciência (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO III – Coordenadoria de Captação de Recursos e Desenvolvimento de Projetos (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO IV – Coordenadoria de Negócios Inovadores (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SEÇÃO II
A
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Cooperação e Articulação Institucional (COOPAI) (acrescentada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (COODES) (acrescentada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO III – Coordenadoria de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (CAEI)
SEÇÃO III
Da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência. (revogado pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Normas e Negociações Socioambientais (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Serviços Ecossistêmicos e Biodiversidade (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Descarbonização, Finanças Verdes e Novas Economias (revogada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SEÇÃO III
A
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Gestão de Ativos Ambientais e de suas unidades subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Mitigação e Adaptação Climática e de suas unidades subordinadas
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Normas e Governança Ambiental (acrescentada pelo Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025)
SEÇÃO IV
Da Secretaria-Executiva de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais e de sua Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Agricultura Familiar
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Povos Originários e Comunidades Tradicionais
XVIII - articular iniciativas de fomento e apoio ao desenvolvimento de alternativas econômicas para os territórios dos povos originários e das comunidades tradicionais;
XXIII - apoiar e promover a troca de experiências de práticas de produção tradicional em níveis local, municipal e estadual;
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Compras Institucionais
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Cooperativismo, de Crédito e Acesso a Mercados
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar
SEÇÃO V
Da Secretaria-Executiva de Qualificação Profissional e Trabalho e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Qualificação Profissional
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Emprego, Produtividade, Trabalho e Renda
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Relacionamento com os Setores Público e Privado
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Administração
XVIII - executar outras atividades relacionadas com a sua área de competência.
SUBSEÇÃO II – Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Qualificação do Capital Intelectual
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS E SUPERVISONADAS
CAPÍTULO VIII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campo Grande, 9 de maio de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.180, DE 9 DE MAIO DE 2023. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.277, de 20 de setembro de 2023) (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.551, de 21 de janeiro de 2025) (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.794, de 29 de julho de 2026)