Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.546, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 16546/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.546, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 11.723, de 17 de janeiro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando que o saldo credor do imposto constitui débito do Estado em favor do contribuinte que o possui, compensável com o imposto devido ao próprio Estado, e que a sua transferência, sob condição, para outro contribuinte, para essa mesma finalidade, pode consistir em instrumento de estímulo a investimentos no território do Estado, em prol do seu desenvolvimento econômico e social,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 16 de janeiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda