Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.545, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 16545/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.545, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2025, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.721, de 16 de janeiro de 2025, páginas 2 a 13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente, quanto à necessidade do estabelecimento dos procedimentos adequados ao equilíbrio entre as receitas e as despesas;
Considerando o estabelecido no inciso II do art. 28 da Lei Estadual nº 6.284, de 22 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de controle na realização da despesa, em cumprimento aos limites estabelecidos nos arts. 55, 56, 57, 58 e 59 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Carta Magna Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda