Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.517, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 16517/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.517, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, páginas 7 a 13.
Republicado no Diário Oficial nº 11.665, de 12 de novembro de 20124, páginsas 7 a 13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º O processamento das parcerias, que envolvam transferência de recursos financeiros, será realizado por meio da plataforma TransfereMS ou de outra plataforma que venha a substituí-la.
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“CAPÍTULO X DAS RESPONSALIBILIDADES E DAS SANÇÕES” (NR)
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Campo Grande, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos