Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 16511/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.511, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.651, de 25 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.682, de 8 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no caput do art. 37 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Campo Grande, 24 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração