Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 16490/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre as diretrizes para avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 6.134, de 31 de outubro de 2023; e nas Leis Federais nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 11.593, de 23 de agosto de 2024, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 4º do art. 25, no inciso IV do art. 60, no inciso V do § 1º do art. 156, e no parágrafo único do art. 163, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 7º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e as disposições da Lei Estadual nº 6.134, de 31 de outubro de 2023,
D E C R E T A:
Campo Grande, 22 de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA Controlador-Geral do Estado