O Programa de Integridade será avaliado, quanto à existência e à aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:Icomprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa;
IIpadrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou de função exercido;
IIIpadrões de conduta, código de ética e de políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IVtreinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade;
Vanálises periódicas de riscos para realizar as adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
VIregistros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VIIcontroles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e de demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
VIIIprocedimentos específicos para prevenir fraudes e atos ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou à obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
IXindependência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
Xcanais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
XImedidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
XIIprocedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIIIdiligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
XIVverificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou de atos ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
XVmonitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
XVIações de promoção de cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
Parágrafo únicoO Programa de Integridade será avaliado quanto à efetividade de acordo com os parâmetros a serem fixados pela Controladoria-Geral do Estado.