Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.469, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Nº 16469/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.469, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.924, de 19 de abril de 2022, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.562, de 22 de julho de 2024, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se adequar o Decreto nº 15.924, de 19 de abril de 2022, às alterações da Lei nº 5.804, de 16 de dezembro de 2021, introduzidas pela Lei nº 6.169 de 20 de dezembro de 2023, D E C R E T A:
“Art. 2º ..........................................:
.......................................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 19 de julho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda