Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6169/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei nº 5.804, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorífico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), de forma alternativa à compensação com débitos de ICMS, nas situações que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................:
.......................................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado