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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.463, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Nº 16463/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.463, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos dos Anexos I e II do Decreto nº 16.318, de 13 de novembro de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).

Publicado no Diário Oficial nº 11.546, de 5 de julho de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 8º e 18 do Anexo I do Decreto nº 16.318, de 13 de novembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ...........................................:

........................................................

III................................................:

........................................................

b)Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT);

...............................................” (NR) “Seção II

Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT)” (NR) “

Art. 18.
A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2.
O Anexo II do Decreto nº 16.318, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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