Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 16318/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VIII – DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE CAPÍTULO IX – DO PESSOAL CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Aprova o Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.318, de 14 de novembro de 2023, páginas 4 a 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 18 da Lei nº 1.860, de 3 de julho de 1998,
D E C R E T A
Campo Grande, 13 de novembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDECT)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Da Denominação, da Sede, do Foro e da Duração
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Das Competências
XVIII - estabelecer convênios e acordos com órgãos públicos ou privados, federais, estaduais e/ou municipais, bem como contratar prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, em particular com as ICTs do Estado;
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Câmara de Assessoramento Técnico-Científico;
2. Gerência de Bolsas;
3. Gerência de Inovação;
4. Gerência de Projetos;
1. Gerência de Administração;
2. Gerência de Orçamento e Finanças;
3. Gerência de Prestação de Contas.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria-Executiva
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL)
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT)
SEÇÃO III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria Científica e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Bolsas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Inovação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos
SEÇÃO II
Da Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Orçamento e Finanças
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Prestação de Contas
CAPÍTULO VIII
DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS