Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.457, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Nº 16457/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.457, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.221, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.521, de 14 de junho de 2024, página 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
“Art. 2º ....................................................
................................................................
................................................................
.......................................................” (NR)
“Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional será expedida, regularmente, pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, competindo ao Diretor-Geral da Polícia Penal ou ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e ao Diretor do Instituto de Identificação sua assinatura conjunta.
........................................................” (NR)
Campo Grande, 12 de junho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública