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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.457, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Nº 16457/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.457, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.221, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.521, de 14 de junho de 2024, página 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 16.221, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................

................................................................

§ 2º........................................................:

................................................................

IIna parte frontal (lado direito), impressão calcográfica (talho doce): “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, sobre a borda superior; na parte inferior da cédula, “DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO” e, ao lado direito, no mesmo nível, “DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL” ou “DIRETOR-PRESIDENTE DA AGEPEN/MS” abaixo das linhas e dos campos para as respectivas assinaturas; “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, sobre a borda inferior;

.......................................................” (NR)

“Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional será expedida, regularmente, pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, competindo ao Diretor-Geral da Polícia Penal ou ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e ao Diretor do Instituto de Identificação sua assinatura conjunta.

........................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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