A carteira de Identidade Funcional dos policiais penais ativos e inativos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo deste Decreto, serão confeccionados nos modelos:I“A” (servidor ativo habilitado funcionalmente);
II“B” (servidor ativo);(redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
III“C” (servidor inativo habilitado funcionalmente);(redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
IV“D” (servidor inativo); (redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
V“E” (servidor inativo não habilitado funcionalmente); (revogado pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
VI“F” (servidor inativo não autorizado funcionalmente). (revogado pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
§ 1ºAs cédulas das Carteiras de Identidade Funcional serão impressas pelo sistema off-set e calcográfico, com os indispensáveis elementos de segurança próprios dos documentos oficiais, em formato retangular, medindo 20,4 cm de largura por 6,8 cm de altura, confeccionadas em papel fibra colorida, com gramatura 90 (gr/m2), nos seguintes moldes:
Iimpressão em off-set de fundo numismático, com efeito íris nas cores azul e verde e o Brasão da Polícia Penal incorporado, fundo geométrico, micro letras positivas e negativas, com a expressão “PPMS”, tinta laranja luminescente, holográfica genérica 2D e fundo invisível fluorescente com reação a luz UV, Brasão da Polícia Penal e a expressão “PPMS”, Brasão do Estado em policromia;
IIimpressão calcográfica (talho doce), com tarja em guilhoche negativo na cor azul, na parte superior e inferior dos lados direito e esquerdo, assinatura e linha de assinatura, imagem latente com a sigla do Estado “MS”.
§ 2ºA cédula de identidade funcional terá as seguintes inscrições e elementos:
Ina frente (lado esquerdo), impressão calcográfica (talho doce): “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, sobre a borda superior; na parte inferior da cédula, “ASSINATURA DO TITULAR”, abaixo da linha e campo para a assinatura respectiva, e “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, sobre a borda inferior;
IIna parte frontal (lado direito), impressão calcográfica (talho doce): “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, sobre a borda superior; na parte inferior da cédula, “DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO” e, ao lado direito, no mesmo nível, “DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL” ou “DIRETOR-PRESIDENTE DA AGEPEN/MS” abaixo das linhas e dos campos para as respectivas assinaturas; “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, sobre a borda inferior; (redação dada pelo Decreto nº 16.457, de 12 de junho de 2024)
IIIna parte frontal (lado esquerdo), entre as tarjas superior e inferior, constará o seguinte:
a)lado esquerdo, abaixo da tarja superior, o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul em policromia; ao lado direito, as inscrições “ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, e, logo abaixo, “AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO”, ambos na cor preta;
b)no modelo “A”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “O POLICIAL AQUI IDENTIFICADO TEM O LIVRE PORTE DE ARMA DE FOGO COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003”; (redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
c)no modelo “B” não haverá inscrição de informações; (redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
d)no modelo “C”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “SERVIDOR INATIVO: O POLICIAL AQUI IDENTIFICADO TEM O LIVRE PORTE DE ARMA DE FOGO COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003”; (redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
e)no modelo “D”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “SERVIDOR INATIVO”; (redação dada pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
f)no modelo “E”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “SERVIDOR INATIVO: O POLICIAL AQUI IDENTIFICADO NÃO ESTÁ HABILITADO A PORTAR ARMA”; (revogado pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
g)no modelo “F”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho as inscrições em negrito “SERVIDOR INATIVO: O POLICIAL AQUI IDENTIFICADO NÃO ESTÁ AUTORIZADO A PORTAR ARMA DE FOGO”; (revogado pelo Decreto nº 16.266, de 31 de agosto de 2023)
IVna parte frontal (lado direito), entre as tarjas superior e inferior, constará o seguinte:
a)abaixo da tarja superior, as inscrições “FILIAÇÃO”, “DATA DE NASCIMENTO”, “NATURALIDADE”, “MATRÍCULA”, “DATA DE EXPEDIÇÃO”, “DATA DE VALIDADE”, “GRUPO SANG. FATOR RH”, “ID. FUNCIONAL”, com os respectivos espaços para as inscrições de tais dados;
b)lado direito inferior, abaixo do espaço destinado à inserção da “FILIAÇÃO” e ao lado dos demais campos mencionados na alínea “a” deste inciso, em off-set, a inscrição “PPMS”, na vertical, orientada de cima para baixo, na cor laranja, em foil holográfico, contendo ao lado espaço para a impressão digital do polegar direito;
Vna parte frontal, haverá faixa central de fundo geométrico positivo, com micro letra positiva e negativa, entre as bordas superior e inferior;
VIno verso da cédula, código de barras com número, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto;
VIIa cédula de identidade funcional terá fundo invisível fluorescente, com a inscrição “PPMS”, abaixo o brasão da Polícia Penal e novamente “PPMS”, repetindo ao lado os mesmos elementos.