Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.403, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16403/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.403, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Institui a Estratégia de Governo Digital, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do caput do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica