Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.399, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16399/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DURAÇÃO CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DA FUNSAU CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE DIREÇÃO SUPERIOR DA FUNSAU CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DA FUNSAU CAPÍTULO VIII – DO HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (HRMS) CAPÍTULO IX – DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE CAPÍTULO X – DO PESSOAL CAPÍTULO XI – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.399, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Aprova o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 11.441, de 15 de março de 2024, páginas 2 a 33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 2.153, de 26 de outubro de 2000, e no § 1º do art. 19 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
“Art. 1º Institui-se a Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de:
“Art. 2º A FUNSAU reger-se-á pela legislação aplicável à Administração Pública Estadual em vigor, pelo seu Estatuto e, se for o caso, pelas normas complementares pertinentes.” (NR)
Campo Grande, 14 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I AO DECRETO Nº 16.399, DE 14 DE MARÇO DE 2024. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (FUNSAU)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Diretoria-Geral;
1. Conselho Local de Saúde;
1. Assessoria do HRMS;
2. Gerência Interna de Regulação;
3. Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS);
4. Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT);
5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
1. Diretoria Clínica Médica:
1.1. Conselho Técnico;
2. Diretoria Clínica de Enfermagem:
2.1. Comissão de Ética de Enfermagem;
3. Diretoria Técnica:
3.1. Gerência de Enfermagem;
3.2. Gerência da Linha Assistencial Nefrourológica;
3.3. Gerência da Linha Assistencial Maternoinfantil;
3.4. Gerência da Linha Assistencial do Paciente Crítico;
3.5. Gerência da Linha Assistencial de Clínica Médica;
3.6. Gerência da Linha Assistencial Oncológica;
3.7. Gerência da Linha Assistencial Cirúrgica;
3.8. Gerência da Linha Assistencial Cardiovascular;
3.9. Gerência de Farmácia;
3.10. Gerência de Pronto Atendimento Médico (PAM);
3.11. Gerência de Ambulatório;
3.12. Gerência de Apoio Técnico Assistencial;
3.13. Gerência de Nutrição;
3.14. Gerência de Apoio e Diagnóstico;
3.15. Gerência de Atendimento Domiciliar;
3.16. Gerência de Internação;
4. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional:
4.1. Gerência de Ensino e Pesquisa:
4.1.1. Comissão de Ética em Pesquisa;
4.2. Gerência de Monitoramento e Desempenho Hospitalar:
4.2.1. Comissões Obrigatórias;
4.3. Gerência de Controle de Infecção Hospitalar;
4.4. Gerência de Planejamento Estratégico;
5. Diretoria Administrativa:
5.1. Gerência de Apoio Operacional;
5.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
5.3. Gerência de Tecnologia da Informação;
5.4. Gerência de Infraestrutura Física;
5.5. Gerência de Almoxarifado;
6. Diretoria Financeira:
6.1. Gerência de Compras;
6.2. Gerência de Faturamento:
6.2.1. Revisão Médica;
6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DA FUNSAU
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE DIREÇÃO SUPERIOR DA FUNSAU
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria da Presidência
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DA FUNSAU
SEÇÃO I
Da Assessoria da FUNSAU
XVIII - realizar as remessas de documentos para o Tribunal de Contas do Estado, o acompanhamento dos processos e o controle de prazos que tramitam na Corte de Contas;
SEÇÃO II
Da Ouvidoria da FUNSAU
SEÇÃO III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (CJUR/FUNSAU)
CAPÍTULO VIII
DO HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (HRMS)
SEÇÃO I
Das Competências da Unidade de Direção Superior do HRMS
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria-Geral
SEÇÃO II
Das Competências do Órgão Colegiado do HRMS
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Local de Saúde
SEÇÃO III
Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato do HRMS
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria do HRMS
SUBSEÇÃO II – Da Gerência Interna de Regulação
SUBSEÇÃO III – Da Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS)
SUBSEÇÃO IV – Da Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes
SUBSEÇÃO V – Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
SEÇÃO IV
Das Unidades de Gestão e de Execução Operacional do HRMS
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Clínica Médica e de sua Unidade Subordinada
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Clínica de Enfermagem e de sua Unidade Subordinada
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Técnica e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria Administrativa e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria Financeira e de suas Unidades Subordinadas
CAPÍTULO IX
DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE
CAPÍTULO X
DO PESSOAL
CAPÍTULO XI
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS