Compete ao CEDM/MS:Ipromover, sugerir e incentivar a política estadual, visando a eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã na vida econômica, social, política e cultural do Estado;
IIpromover e apoiar estudos, debates e pesquisas relativos à condição da mulher;
IIIestimular e apoiar as mobilizações e organizações femininas;
IVsugerir e orientar os órgãos e as entidades do Poder Público Estadual na elaboração de programas de interesse da mulher;
Vreceber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias e manifestações contra todas as formas de discriminação e de restrição impostas à mulher, solicitando providências efetivas para sua eliminação;
VIreceber, estudar e encaminhar, no âmbito da Administração Pública Estadual, solicitações de políticas setoriais sob a ótica de gênero;
VIIdeliberar, quando necessário, sobre a criação e a instalação de câmaras técnicas setoriais com a finalidade de aprofundar estudos, visando a emitir pareceres às consultas feitas pelo Conselho;
VIIIincentivar e apoiar a criação e a implementação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher;
IXpropor ao Poder Executivo, quando for o caso, alteração na legislação estadual que visem às garantias estabelecidas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais sobre os direitos da mulher;
Xacompanhar e fiscalizar o cumprimento do orçamento público estadual destinado ao financiamento das ações de atendimento, defesa e proteção dos direitos da mulher;
XIeleger a Mesa Diretora com o voto da maioria simples de suas integrantes;
XIIelaborar, aprovar, cumprir e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
XIIIcriar comissões de trabalho, com finalidades e regimentos próprios;
XIVpropor ao dirigente máximo da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas da cidadania a celebração de parcerias com entidades civis e empresas públicas ou privadas, que possibilitem a implementação de projetos na área de competência e de atuação do CEDM/MS;
XVpromover cursos, encontros, palestras, conferências, seminários e debates, para divulgação das matérias relativas à sua competência e área de atuação;
XVIregulamentar, mediante deliberação normativa, as suas sessões.