Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.887, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15887/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.887, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o Centro Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ceam), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.773, de 9 de março de 2022, páginas 2 a 4.
Revogado pelo Decreto nº 16.392, de 26 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
Considerando a implementação do Plano Nacional e do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e a participação do Estado de Mato Grosso do Sul na consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
Considerando a necessidade de constante aprimoramento e articulação da Rede Especializada de Atendimento à Mulher em situação de violência;
Considerando que o enfrentamento à violência de gênero contra a mulher é preceito fundamental de um Estado que preza por uma realidade justa e igualitária;
Considerando que à Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres compete o acolhimento e o atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência, por meio do Centro Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ceam),
D E C R E T A:
Campo Grande, 8 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
JOÃO CÉSAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura