Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.387, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16387/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VIII – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO IX – DOS DIRIGENTES E DOS DESDOBRAMENTOS DA DIREÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO IX – A CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.387, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova o Estatuto da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.418, de 19 de fevereiro de 2024, páginas 4 a 17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Turismo, Esporte e Cultura
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.387, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL (FCMS)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Da Denominação, da Sede, do Foro e da Duração
SEÇÃO II
Da Finalidade
SEÇÃO III
Das Competências
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Gerência de Produção, Fomento e Difusão de Programas Culturais;
2. Gerência de Políticas Públicas e Fomento Cultural;
3. Centro Cultural “José Octávio Guizzo”; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
4. Concha Acústica “Helena Meirelles”; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
1. Gerência de Difusão Literária, Museus, Arquivos e Bibliotecas;
2. Gerência de Documentação, Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural;
3. Gerência de Conservação e Restauração de Bens Culturais;
4. Arquivo Público de Mato Grosso do Sul (APE);
5. Museu de Arte Contemporânea (MARCO); (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
6. Museu da Imagem e do Som (MIS); (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
7. Biblioteca Pública Estadual “Dr. Isaías Paim”; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
8. Film Commission de MS; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
1. Gerência de Artesanato;
2. Gerência de Design e Moda;
3. Casa do Artesão de Campo Grande; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
4. Casa do Artesão de Três Lagoas; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
1. Gerência de Planejamento;
2. Gerência de Convênios, Projetos e Parcerias;
3. Gerência do Fundo de Investimentos Culturais;
3. Gerência do Fundo de Investimentos Culturais de MS: (redação dada pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
3.1. Unidade de Gestão Orçamentária; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
3.2. Unidade de Apoio Técnico; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
3.3. Unidade de Tomada de Contas; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
3.4. Unidade Financeira; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
3.5. Unidade de Contabilidade; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
3.6. Assessoria Administrativa; (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
1. Gerência de Administração;
2. Gerência de Finanças e Contabilidade;
3. Gerência de Licitações, Contratos e Compras.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria-Adjunta
SEÇÃO III
Da Comissão de Ética e de Conduta
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
XVIII - zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e dos demais ordenamentos jurídicos;
XXIII - participar de audiências públicas de interesse da FCMS;
XXVII - auxiliar as unidades administrativas na elaboração de editais;
XXVIII - participar das reuniões internas e externas das licitações;
XXXII - copilar e organizar ementários de lei, de decretos, de portarias, de instruções normativas e de julgamentos de interesse da FCMS;
XXXIII - auxiliar no controle de prazos referentes ao TCE;
XXXIV - desenvolver atividades correlatas, quando designadas pelo Diretor-Presidente.
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (CJUR/FCMS)
SEÇÃO III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Projeto e da Assessoria de Comunicação
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Produção, Fomento e Difusão de Programas Culturais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas Públicas e Fomento Cultural
SUBSEÇÃO III – Do Centro Cultural “José Octávio Guizzo” (acrescentada pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
SUBSEÇÃO IV – Da Concha Acústica “Helena Meirelles” (acrescentada pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
SEÇÃO II
Da Diretoria de Memória e Patrimônio Cultural e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Difusão Literária, Museus, Arquivos e Bibliotecas
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Documentação, Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Conservação e Restauração de Bens Culturais
SUBSEÇÃO IV – Do Arquivo Público de Mato Grosso do Sul
SUBSEÇÃO V – Do Museu de Arte Contemporânea e do Museu da Imagem e do Som
SUBSEÇÃO VI – Da Biblioteca Pública Estadual “Dr. Isaias Paim"
SUBSEÇÃO VII – Da Film Commission de MS
SEÇÃO III
Da Diretoria de Artesanato, Design e Moda, e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Artesanato
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Design e Moda
SUBSEÇÃO III – Da Casa do Artesão de Campo Grande e da Casa do Artesão de Três Lagoas (acrescentado pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Planejamento, Convênios, Projetos e Parcerias e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Convênios, Projetos e Parceria
SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Fundo de Investimentos Culturais de MS e de suas Unidades Subordinadas (redação dada pelo Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)
SEÇÃO V
Da Diretoria de Administração
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Licitações, Contratos e Compras
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES E DOS DESDOBRAMENTOS DA DIREÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Dos Dirigentes
SEÇÃO II
Dos desdobramentos
CAPÍTULO IX
A
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II DO DECRETO Nº 16.387, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.488, de 21 de agosto de 2024)