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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 16363/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na redação dada pela Lei nº 6.186, de 29 de dezembro de 2023,

Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 6.186, de 2023, que alterou a redação de dispositivos da Lei nº 6.035, de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) e incorporados à Secretaria de Estado da Cidadania (SEC), o acervo documental e patrimonial, os direitos e as obrigações relativos às competências das Subsecretarias:
Ide Políticas Públicas para Mulheres;
IIde Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IIIde Políticas Públicas para Juventude;
IVde Políticas Públicas para Povos Originários;
Vde Políticas Públicas LGBTQIA+
VIde Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;
VIIde Políticas Públicas para Pessoas Idosas;
VIIIde Políticas Públicas para Assuntos Comunitários.
Art. 2.
A assunção de que trata o art. 1º deste Decreto implica a responsabilidade de o órgão sucessor proceder às modificações contratuais e legais decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei nº 6.186, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

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