Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16363/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.363, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura para a Secretaria de Estado da Cidadania, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.386, de 17 de janeiro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na redação dada pela Lei nº 6.186, de 29 de dezembro de 2023,
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 6.186, de 2023, que alterou a redação de dispositivos da Lei nº 6.035, de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de janeiro de 2024. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado