Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.360, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 16360/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.360, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2024, e dá outras providências.
Publicado no Dário Oficial nº 11.381, de 12 de janeiro de 2024, páginas 2 a 11.
Anexo I republicado no Diário Oficial nº 11.383, de 15 de janeiro de 2024, páginas 2 a 6.
OBS: A Republicação, por incorreção, do Anexo I deste Decreto foi tornada sem efeito pelo Despacho do Governador publicado no Diário Oficial nº 11.388, de 18 de janeiro de 2024, página 2, mantendo a sua redação publicada no Dário Oficial nº 11.381, de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente, quanto à necessidade do estabelecimento dos procedimentos adequados ao equilíbrio entre as receitas e as despesas;
Considerando o estabelecido no inciso II do art. 28 da Lei nº 6.093, de 20 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de controle na realização da despesa, em cumprimento aos limites estabelecidos nos arts. 55, 56, 57, 58 e 59 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Carta Magna Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de janeiro de 2024.
JOSÉ CARLOS BARBOSA Governador do Estado, em exercício
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda