Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16332/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta a exploração indireta de infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário, sob o Regime de Direito Privado, mediante a outorga de autorização, do Sistema Ferroviário do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 5.983, de 29 de novembro de 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 40 a 46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.983, de 29 de novembro de 2022,
D EC R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PRIVADO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Procedimento de Autorização de Exploração de Ferrovia em Regime Privado de Iniciativa do Poder Concedente
SUBSEÇÃO I – Da Chamada Pública
SEÇÃO III
Do Procedimento de Autorização, por meio de Requerimento do Interessado, para Exploração de Ferrovia em Regime Privado
SEÇÃO IV
Do Processo Seletivo Público
SEÇÃO V
Do Contrato de Adesão
SEÇÃO VI
Da Alineação e da Cessão de Bens e da Declaração de Utilidade Pública
SUBSEÇÃO I – Da Alienação e da Cessão de Bens
SUBSEÇÃO II – Da Declaração de Utilidade Pública
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística