Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.125, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16125/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.125, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Acrescenta dispositivos aos Decretos nº 15.938, de 26 de maio de 2022, e nº 15.941, de 26 de maio de 2022, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.098, de 10 de março de 2023, página 20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando a nova estrutura do Poder Executivo Estadual, promovida por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022;
Considerando a criação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, bem como a vinculação da atribuição relativa a área da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à esta Pasta;
Considerando que compete à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a execução de políticas e de diretrizes para as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação,
D E C R E T A:
“Art. 1º ......................................
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“Art. 1º .......................................
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Campo Grande, 9 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica