Leis Ordinárias
Lei nº 9999, de 30 de agosto de 2000
Lei 9999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso VIII do art. 5o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 9.312, de 5 de novembro de 1996, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC e dá outras providências, aumentando para três por cento da arrecadação bruta das loterias federais e concursos de prognósticos destinados ao Programa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5o .............................................................
........................................................................
VIII três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios; (NR)
......................................................................."
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000
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