Leis Ordinárias
Lei nº 9972, de 25 de maio de 2000
Lei 9972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I os Estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas;
II as cooperativas agrícolas e as empresas ou entidades especializadas na atividade; e
III as bolsas de mercadorias, as universidades e institutos de pesquisa.
I advertência;
II multa de até 500.000 UFIRs ou índice equivalente que venha a substituí-lo;
III suspensão da comercialização do produto;
IV apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;
V interdição do estabelecimento;
VII cassação ou cancelamento do credenciamento.
"
Brasília, 25 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2000
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