Leis Ordinárias
Lei nº 12341, de 1 de dezembro de 2010
Lei 12341
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define prioridades para a destinação de produtos de origem animal e vegetal apreendidos na forma da lei, alterando as Leis nos 7.889, de 23 de novembro de 1989, e 9.972, de 25 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o .........................................................................................................
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Art. 9o .........................................................................................................
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Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010