Leis Ordinárias
Lei nº 9914, de 16 de dezembro de 1999
Lei 9914
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); e
II excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999
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