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Decreto, de 18 de outubro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 82.140.000,00, créditos especiais abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999, e pela Lei nº 9.914, de 16 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 82.140.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e quarenta mil reais), créditos especiais abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999, e pela Lei nº 9.914, de 16 de dezembro de 1999, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2000

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