Leis Ordinárias
Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949
Lei 972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949
tabela
| Número de cargos | Carreira ou cargos | Classe ou padrão |
| 1 | Diretor Superintendente ............................................................................. | CC-1 |
| 2 | Diretor ..................................................................................................... | CC-2 |
| 6 | Chefe de Divisão ....................................................................................... | CC-3 |
| 1 | Consultor Jurídico ..................................................................................... | CC-4 |
| 5 | Engenheiro Assistente .............................................................................. | CC-5 |
| 5 | Agrônomo Assistente ................................................................................ | CC-5 |
| 1 | Veterinário Assistente ............................................................................... | CC-5 |
| 1 | Médico Sanitarista .................................................................................... | CC-5 |
| 1 | Secretário ................................................................................................ | CC-O |
| 10 | Chefe de Distrito ....................................................................................... | CC-O |
| 4 | Chefe de Seção ........................................................................................ | CC-O |
| 5 | Engenheiro Ajudante ................................................................................. | CC-M |
| 1 | Técnico de Educação ................................................................................ | CC-M |
| 6 | Médico Auxiliar ......................................................................................... | CC-L |
| 5 | Veterinário Auxiliar .................................................................................... | CC-L |
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.