Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949

Lei 972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 1953)
Parágrafo únicoO provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.
Art. 2.
O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949

tabela

Número de cargosCarreira ou cargosClasse ou padrão
1Diretor Superintendente .............................................................................CC-1
2Diretor .....................................................................................................CC-2
6Chefe de Divisão .......................................................................................CC-3
1Consultor Jurídico .....................................................................................CC-4
5Engenheiro Assistente ..............................................................................CC-5
5Agrônomo Assistente ................................................................................CC-5
1Veterinário Assistente ...............................................................................CC-5
1Médico Sanitarista ....................................................................................CC-5
1Secretário ................................................................................................CC-O
10Chefe de Distrito .......................................................................................CC-O
4Chefe de Seção ........................................................................................CC-O
5Engenheiro Ajudante .................................................................................CC-M
1Técnico de Educação ................................................................................CC-M
6Médico Auxiliar .........................................................................................CC-L
5Veterinário Auxiliar ....................................................................................CC-L

*

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo