Leis Ordinárias
Lei nº 2058, de 2 de junho de 1953
Lei 2058
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;
5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;
1 Chefe de Seção, padrão CC-O;
1 Médico-auxiliar, padrão CC-L;
e criados os seguintes:
1 Químico-analista, padrão CC-5;
1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.
1 Assistente de Administração, padrão CC-6.
Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.