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Lei nº 419 de 27/11/1896

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Lei nº 419 de 27/11/1896

LEI N. 419 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1896

Approva o tratado de amizade, commercio e navegação celebrado em 5 de novembro de 1895 entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil e o Imperio do Japão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o tratado de amizade, de commercio e de navegação entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil e o Imperio do Japão, firmado em Pariz aos 5 de novembro de 1895.
Art. 2.
Para execução do art. 2º n. 3 da lei n. 97, de 5 de outubro de 1892, na parte que se refere ao Imperio do Japão, é autorisado o Presidente da Republica a mandar um enviado extraordinario com o respectivo pessoal da Legação, abrindo para isto os creditos necessarios, bem como para o estabelecimento dos Consulados.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel victorino pereira.

Dionysio E. de Castro Cerqueira.

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