Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando que a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS foi extinta pela Medida Provisória nº 1.592, de 14 de outubro de 1997, convertida na Lei nº 9.617, de 2 de abril de 1998;
Considerando os referidos dispositivos legais, que dispõem sobre as atribuições do Administrador da massa extinta, cujas competências e atribuições foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.358, de 30 de outubro de 1997;
Considerando que foram concluídas, pelo Administrador da massa extinta, todas as atividades estabelecidas pelo Decreto nº 2.358, de 1997, conforme Relatório Final de Gestão;
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002