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Leis Ordinárias

Lei nº 9309, de 2 de outubro de 1996

Lei 9309

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Revoga a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996

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