Leis Ordinárias
Lei nº 9114, de 17 de outubro de 1995
Lei 9114
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 17 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Júlio Pedrosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1995
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