Leis Ordinárias
Lei nº 9286, de 19 de junho de 1996
Lei 9286
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° .........................................................................
....................................................................................
Brasília, 19 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Domingos Alfredo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1996, retificado em 21.6.1996 e 25.6.1996
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