Leis Ordinárias
Lei nº 8765, de 21 de dezembro de 1993
Lei 8765
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
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