Leis Ordinárias
Lei nº 8712, de 28 de setembro de 1993
Lei 8712
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOClóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1993
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