Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de dezembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da Caixa Econômica Federal (CEF).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, na Lei n° 8.708, de 20 de setembro de 1993, e no § 2°, art. 43, da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo art. 1°, da Lei n° 8.712, de 28 de setembro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993