Leis Ordinárias
Lei nº 8616, de 30 de dezembro de 1992
Lei 8616
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 55 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
................................................................................................................................
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOPaulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
*