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Leis Ordinárias

Lei nº 8591, de 30 de dezembro de 1992

Lei 8591

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo únicoA este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso da arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos, inclusive Itaipu.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

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