Leis Ordinárias
Lei nº 8559, de 28 de dezembro de 1992
Lei 8559
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
MaurícioCorrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992 e retificado no D.O.U de 30.12.1992
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