Leis Ordinárias
Lei nº 2234, de 14 de junho de 1954
Lei 2234
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece um plano de saneamento e aproveitamento econômico da Baixada Santista, no Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
| 1º exercício .................................................................................................... | 4.000.000,00 |
| 2º exercício .................................................................................................... | 6.000.000,00 |
| 3º exercício .................................................................................................... | 10.000.000,00 |
| 4º exercício .................................................................................................... | 10.000.000,00 |
| 5º exercício .................................................................................................... | 10.000.000,00 |
Senado Federal, em 14 de junho de 1954.
joão CaFÉ Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1954
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