Leis Ordinárias
Lei nº 8446, de 21 de julho de 1992
Lei 8446
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1993-1995, de que trata o art. 5° da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 21 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.7.1992
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